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Psiquiatria Forense

Contexto da Psiquiatria Forense e o Papel do Perito

A Psiquiatria Forense é uma especialidade que tem como função auxiliar e esclarecer o juiz nas questões psiquiátricas. Visto que o juiz não é médico, ele interrompe um processo judicial e solicita um laudo de um psiquiatra forense sempre que houver suspeita de doença mental, transtorno mental, deficiência mental, ou doença orgânica do cérebro em um indivíduo processado. O objetivo é definir a competência mental do sujeito.

A Psiquiatria Forense tem como práxis o esclarecimento da condição mental do sujeito que busca benefícios da Lei, definindo as condições mentais e o nexo causal com o que gerou o processo.

A palavra “forense” tem sua origem etimológica no latim, derivando de “fórum“.

O Sigilo no Laudo Pericial

Uma característica fundamental da Psiquiatria Forense, que atua no fórum, é que não existe sigilo profissional no laudo pericial.

Ao contrário do que ocorre em uma consulta médica em consultório, onde o médico assistente está preso ao sigilo absoluto sobre o que atendeu — que só pode ser quebrado por motivo justo ou com autorização escrita do paciente —, o laudo psiquiátrico forense é um documento público.

O laudo é acessível e será lido pelo juiz, pelo promotor e pelos advogados. Qualquer pessoa pode solicitar a visualização do processo no cartório do fórum, a menos que o processo judicial esteja correndo em segredo de Justiça.

Modalidades de Perícia no Direito Penal

No Direito Penal, a perícia psiquiátrica avalia a capacidade de imputação. As principais modalidades são:

1. Incidente de Insanidade Mental: É a peça solicitada pelo juiz quando há suspeita de que o indivíduo em processo penal possui algum problema mental. O perito deve fazer o laudo de sanidade mental e, em casos de dependência farmacológica, avaliar o grau de dependência para determinar se tal condição aboliu a capacidade de entendimento e determinação do sujeito em relação ao ato que gerou o processo.

2. Exame de Cessação de Periculosidade: Este laudo é fundamental para o indivíduo que, por ser doente mental, não foi para a cadeia, mas sim para o Hospital de Custódia. O laudo de cessação de periculosidade informa ao juiz se o sujeito já foi internado, tomou a medicação, tem uma família que cuidará dele e se continuará tomando os remédios, atestando que está apto a sair do hospital.

Internação e Destino do Doente Mental Criminoso

O doente mental que comete um crime não é enviado para a cadeia; ele é encaminhado para o Hospital de Custódia. No estado de São Paulo, os hospitais de custódia citados nas fontes são os de Taubaté e Franco da Rocha. O indivíduo só é liberado mediante o laudo de cessação de periculosidade.

Perícia Retrospectiva Póstuma

A perícia retrospectiva póstuma, também chamada de autópsia psicológica, é a avaliação da saúde mental de uma pessoa que já faleceu.

O perito realiza essa avaliação através da análise de prontuários e atestados médicos e por entrevista com familiares.

Esta perícia visa avaliar a capacidade mental do sujeito em um momento passado, sendo comum em:

Contestação de Testamentos: Para verificar se o indivíduo estava plenamente capaz mentalmente no momento em que fez ou mudou seu testamento.

Ações Securitárias: Para determinar o estado mental do falecido em relação a seguros, especialmente se houver cláusulas que isentam o pagamento em caso de suicídio.

Tipos de Internação Psiquiátrica

Existem três modalidades de internação psiquiátrica:

1. Internação Voluntária: Ocorre quando o próprio paciente quer se internar.

2. Internação Involuntária: Ocorre quando há necessidade e é solicitada por um responsável pelo paciente (como pai, esposo, ou esposa).

3. Internação Compulsória: É considerada o pior tipo de internação. É mandada pelo promotor de Justiça, que ordena que o hospital interne o indivíduo, mesmo que não haja vaga. O médico psiquiatra no hospital não pode dar alta sem autorização da promotoria, e se o médico julgar que o paciente está resolvido, deve encaminhar um relatório ao diretor, que insiste junto ao promotor para a liberação.

Profissionais Habilitados para a Perícia Psiquiátrica

O laudo pericial é feito pelo psiquiatra forense, também chamado de médico perito. O médico assistente no consultório, por sua vez, só faz atestado ou relatório.

Os profissionais que podem ser chamados para realizar a perícia são:

Psiquiatras Forenses Nomeados pelo Juiz (Perito do Juízo): São psiquiatras da confiança do juiz, e a parte que abriu o processo (em casos cíveis, por exemplo) deve pagar por seus serviços.

Psiquiatras Oficiais (Funcionários Públicos): Em casos onde o paciente não pode pagar, os laudos são realizados por psiquiatras forenses que são funcionários públicos. Isso é feito nos IMLs (Instituto Médico Legal) em todo o Brasil, e em São Paulo, também no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo).

Assistente Técnico: Psiquiatra forense contratado pela família ou cliente, pago por eles. Sua função é valorizar e esclarecer os argumentos e pontos de vista da parte que o contratou, sempre seguindo a psiquiatria.

Qualquer Psiquiatra ou Médico: Em locais onde não há especialistas em Psiquiatria Forense, qualquer psiquiatra ou qualquer médico pode ser chamado. Contudo, se um médico sem especialidade for intimado pelo juiz, ele deve saber que pode incorrer em responsabilidade por imperícia se causar dano. Por isso, o médico pode educadamente declinar do convite, alegando “problemas pessoais”. Em casos extremos, pode ser chamada até uma pessoa de nível superior.

fontes:

Psiquiatria Forense de Taborda  Elias Abdala-Filho (Autor), Miguel Chalub (Autor), Lisieux E. de Borba Telles (Autor) 

Manual de perícias psiquiátricas – por Daniel Martins de Barros (Autor), Eduardo H. Teixeira

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